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22/02/2022

AM tem "Portal de Boas Práticas de Serviços Extrajudiciais"

Ambiente virtual, inédito no Amazonas, servirá para que o Poder Judiciário destaque e publique boas práticas desenvolvidas pelos cartórios

Reconhecendo iniciativas, projetos e atividades de sucesso que contribuem para a eficiência do serviço cartorário no Amazonas e que podem servir de modelo para as diversas unidades, a Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) lançou o “Portal de Boas Práticas dos Serviços Extrajudiciais”.

O ambiente virtual, até então inédito no estado, servirá para que o Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria de Justiça, reconheça, dê destaque e publique boas práticas desenvolvidas e executadas pelos cartórios da região.

Instituído pelo Provimento n.º 409/2022-CGJ/AM, o portal será atualizado periodicamente, conforme o órgão judicial receba, aprecie e valide, por meio de uma equipe técnica, os projetos apresentados pelas serventias extrajudiciais.

O “Portal de Boas Práticas dos Serviços Extrajudiciais” foi criado “em virtude da importância de se reconhecer, disseminar e potencializar os aprimoramentos feitos pelos registradores e notários do Estado do Amazonas na prestação do serviço extrajudicial e considerando a necessidade de promover incentivo à melhoria constante da eficiência na prestação do serviço extrajudicial”, afirmou a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge,

O portal, com as primeiras boas práticas remetidas à Corregedoria e devidamente validadas pela equipe técnica do órgão, já está disponível e pode ser acessado no link a seguir: tjam.jus.br/index.php/portal-de-boas-praticas-extrajudicial

Critérios

Conforme o juiz-corregedor auxiliar Igor Campagnolli, os cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas que tenham interesse em que suas boas práticas sejam divulgadas pelo referido portal podem enviá-las ao órgão do Poder Judiciário, via PjeCOR, requerendo a apreciação destas com a finalidade de publicação.

Para fins de seleção, de acordo com o Provimento n.º 409/2022, serão consideradas boas práticas “experiência; atividade; ação; caso de sucesso e/ou projeto/programa cujos resultados sejam notórios pela eficiência, eficácia e/ou efetividade e que contribuem para o aprimoramento e/ou desenvolvimento de determinada tarefa , atividade ou procedimento no âmbito das atribuições da serventia junto à sociedade amazonense”.

O cadastramento da proposta deve ser realizado via PjeCOR, em formulário eletrônico (anexo ao Provimento n.º 409/2022 e acessível na seção Extrajudicial do portal da CGJ/AM), podendo ser acompanhada de mídia ou documentos que comprovam o sucesso da prática.

Serão consideradas admitidas as propostas de boas práticas que preencherem os seguintes critérios mínimos de admissão: pertinência aos eixos temáticos divulgados; vínculo comprovado entre o proponente e o órgão cadastrado;, preenchimento correto de todos os campos do formulário de submissão da prática; vigência da prática no órgão; demonstração de evidências dos resultados aferidos; atendimento aos requisitos formais de admissão e “que a prática tenha sido implementada há, no mínino, três meses.

Fonte: IRIB

Foto: CGJ/AM

 

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