16/11/2021
Importante decisão tem repercussão para registradores e notários de todo o país
Uma importante decisão foi obtida em favor dos registradores e notários paranaenses, com repercussão para os delegatários de todo o Brasil. O desembargador Lauro Laertes de Oliveira suspendeu nesta terça-feira, 16 de novembro, a forma como a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) havia determinado o cumprimento da Resolução nº 389 do CNJ, por violação à Lei nº 13.709/2018.
A liminar foi deferida nos autos do mandado de segurança 068137-81.2021.8.16.0000 referente à divulgação irrestrita de dados pessoais dos delegatários de acesso e dos colaboradores das serventias sem os cuidados da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no site do TJPR. As informações foram divulgadas sem acesso ou controle, sem a devida correlação com a política de tratamento de dados do Tribunal, sem um canal de atendimento ao titular, sem direito de retificação e não estava evidente a necessidade quanto ao excesso de dados disponibilizados.
Nos autos, foi indicado que o Tribunal não realizou o relatório de impacto à proteção de dados pessoais a que aludem os artigos 5º, inciso XVII, e 38 da lei em questão. Com isso, não aplicou os testes de finalidade, adequação e necessidade – quando a própria Resolução determina que eles devem ser aplicados pelos tribunais de todo país, nos termos da LGPD. Na decisão, o desembargador assinalou que a transparência de orçamentos públicos deve observar os preceitos da norma geral:
“... não se pode perder de vista que, ao determinar a publicação de tais informações, a Resolução nº 389/2021 do CNJ foi peremptória ao afiançar a observâncias das disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2019), marco importante na proteção dos direitos fundamentais à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade. Assim que, o dever de transparência somente se concretiza legitimamente se observadas as medidas legais pertinentes pela autoridade que controla e publica os dados.”
O TJPR havia divulgado CPF, e-mails e informações financeiras pessoais de todos os delegatários e funcionários dos serviços extrajudiciais paranaenses, sem conexão com a Resolução e sem pedir identificação dos consultantes. “Isso permitia que terceiros tratassem informações sensíveis, com riscos aos envolvidos”, explica Bernardo Chezzi, advogado do caso e especialista no tema.
O pedido foi requerido por todas as entidades estaduais do extrajudicial paranaense: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), Colégio Notarial do Paraná (Colnot-PR) e Instituto de Estudos de Protesto de Título do Brasil – Seção Paraná (IEPTB-PR). O mandado de segurança foi elaborado pelo escritório Chezzi Advogados, especialista na legislação de proteção de dados em notarial e registral e assessor jurídico do Registro de Imóveis do Brasil.
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