Até o fim de 2026, todos os imóveis urbanos e rurais brasileiros terão um código identificador único ? que, por esse motivo, tem sido chamado de "CPF dos imóveis" ? que dará origem ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). O objetivo é reduzir a informalidade nas transações de compra, venda e aluguel e possibilitar o cruzamento de informações por órgãos federais, estaduais e municipais, entre os quais o Fisco, para apontar possíveis inconsistências nas declarações de impostos.
Para isso, os dados serão centralizados no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), plataforma criada em 2022 que, até então, vinha se integrando às prefeituras, cartórios e outras instituições.
"O CIB será um ponto de intercessão entre os diversos cadastros existentes no país, que se constituíram a partir das informações prestadas pelos contribuintes", explica Paulo Henrique Gonçalves Pires, titular do Serviço de Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul (PR) e um dos convidados a tratar do assunto na edição mais recente do RIBCast, podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), que estará disponível a partir do dia 21 de janeiro. Durante a gravação, ele observou que o CIB não substituirá a matrícula emitida pelos cartórios de registro de imóveis ? "a matrícula continua a ser insubstituível, por constituir a fonte primária do direito de propriedade". Por outro lado, o novo cadastro fomentará a regularização imobiliária ao limitar o espaço para a informalidade. "Operações de gaveta e transações opacas passarão a ser cada vez mais difíceis", acrescentou.
Diferenciação
Também convidado do programa, o registrador Flaviano Galhardo considera importante diferenciar registro e cadastro. "O registro permanece sob a guarda dos cartórios, enquanto o cadastro nacional será gerido pela Receita Federal", disse o 10º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo, ex-presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), do qual atualmente é diretor institucional. Ainda segundo ele, o CIB proporcionará um aperfeiçoamento do sistema registral brasileiro, direcionará governos, empresas e cidadãos em suas tomadas de decisão e contribuirá com a economia do país, uma vez que transações imobiliárias seguras previnem futuros conflitos de interesse.
Regulamentado em setembro pela Receita Federal, o CIB entrou em vigor nas capitais em novembro e a perspectiva é que ao longo do ano se expanda para os demais municípios. Proprietários de imóveis urbanos não precisam tomar qualquer providência ? o código será gerado automaticamente, pelas prefeituras e cartórios ? e não serão cobrados para aderir ao cadastro.
Referência
O CIB e o Sinter fornecerão dados atualizados sobre o valor dos imóveis, por meio do "valor de referência", uma estimativa de preço de mercado. Sob esse aspecto, poderão causar impacto em localidades em que há diferença entre o valor de mercado e o valor venal considerado para o cálculo de impostos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Também afetará imóveis rurais ou áreas de transição, que não estão sujeitos a critérios de valorização adequados.
Ao mesmo tempo, incidirá sobre a base tributária caso não sejam feitos ajustes. Isso porque, ao vender um imóvel, o proprietário não dispõe de regras que permitam considerar melhorias realizadas no cálculo de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), emolumentos de transferência ou IPTU. Com a CIB, a base crescerá, algo que tende a elevar a arrecadação de estados e municípios.