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12/01/2026

Sancionada lei que autoriza cessão de imóveis para fins sociais

Nova regra deverá facilitar destinação de cerca de 1,2 mil propriedades ociosas

Foi publicada na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU) a lei que autoriza o uso gratuito de bens ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público. Com isso, imóveis localizados em áreas urbanas de todo o país poderão ser destinados a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e ações de preservação ambiental e combate a mudanças climáticas, conforme havíamos adiantado em matéria veiculada em dezembro passado.
 
Ao ampliar as possibilidades previstas na Lei 13.240/2015, a Lei 15.343 prevê que, se os bens não tiverem valor comercial e não houver interesse em alugá-los ou vendê-los, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) poderá repassá-los a estados e municípios para fins sociais, sem a necessidade de que a Previdência Social seja compensada financeiramente. Também permite que parte do patrimônio imobiliário seja utilizada como investimento em fundos públicos, desde que observadas regras específicas. 
 
Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer um levantamento e transferir para a SPU a gestão dos imóveis atualmente ociosos. 
A mudança deve facilitar a destinação de aproximadamente 1,2 mil imóveis urbanos hoje desocupados, de acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposta, deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB). 
 
Fonte: Agência Senado

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