26/03/2025
Nova norma veda cobrança de emolumentos de municípios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n°. 617/2025, que altera a Resolução n°. 547/2024 para incluir um ponto importante: os registros de imóveis não podem cobrar emolumentos dos entes públicos pelo envio das comunicações sobre mudanças de titularidade.
A norma trata da obrigação dos registros de imóveis de encaminhar às Fazendas Municipais, até o último dia útil de cada mês, as informações necessárias para manter os cadastros de contribuintes atualizados. A alteração foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ em 21 de março de 2025 e já está em vigor.
Com a inclusão do parágrafo único no artigo 4º da Resolução n°. 547/2024, o CNJ deixou claro que o envio dessas informações, mesmo sendo um dever previsto, não pode gerar custo para os municípios. A medida busca fortalecer a integração entre os registros e o poder público, garantindo mais eficiência na gestão tributária local.
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