02/09/2025
Publicação foi feita após a identificação de erro material na versão anterior, que havia sido divulgada como "Provimento n.º 203"
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) republicou na terça-feira (2) o Provimento n.º 204, de 26 de agosto de 2025, após a identificação de erro material na versão anterior, que havia sido divulgada como "Provimento n.º 203".
A correção foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe nº 190/2025, Seção Corregedoria, p. 14).
O ato normativo, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça ? Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149/2023. A mudança regulamenta o Módulo de Certidão de Dívida Ativa (MCDA), integrado ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).
Principais pontos do Provimento n.º 204/2025:
- O Módulo de Certidão de Dívida Ativa (MCDA) será administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelas corregedorias estaduais e do Distrito Federal.
- O sistema permitirá o envio de Certidões de Dívida Ativa (CDA) e seus cancelamentos para averbação nos Registros de Imóveis.
- Estão legitimados a utilizar o módulo os órgãos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante convênio com o ONR ou com o ONSERP.
- O prazo para averbação de Certidões de Dívida Ativa (CDA) será de até 10 dias úteis, contados da prenotação no Livro Protocolo, desde que cumpridos os requisitos legais.
- A regulamentação também prevê a possibilidade de integração com a Central de Protestos (CENPROT) e estabelece regras para pagamento de emolumentos e taxas.
O provimento entrou em vigor imediatamente após sua republicação.
Fonte: IRIB
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