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21/07/2026

Justiça não acata pedido de usucapião após divórcio

Para juiz relator do caso, permissão dada pelo ex-marido inviabilizava solicitação

Ainda que se dê por período prolongado, a ocupação de um imóvel mediante permissão do proprietário não implica em direito à usucapião. Assim entendeu a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao decidir favoravelmente a um ex-marido cuja propriedade era reivindicada pela ex-mulher.
 
Na ação, a autora alegou ter sido contemplada por uma doação do ex-marido e apresentou um documento que comprovaria "justo título". Argumentou, ainda, que, mesmo que ele fosse considerado inválido, ela teria direito à propriedade por ter permanecido no imóvel por mais de uma década.
 
Ao contestar a autenticidade da assinatura que constava no documento, o ex-marido disse jamais ter doado o imóvel ou tampouco tê-lo incluído na partilha de bens do divórcio. Ainda de acordo com o homem, por meio de um acordo verbal, ele somente autorizara a ex-mulher a alugá-lo para pagar as despesas do filho do casal - alegação acatada em 1ª instância pelo juízo da Comarca de Jequeri/MG.
 
Defesa cerceada
Ao recorrer da decisão, a autora argumentou que a defesa havia sido cerceada, uma vez que o documento questionado não fora submetido a perícia técnica. A alegação, no entanto, não foi aceita pelo relator do caso no TJMG, segundo o qual a ex-mulher não solicitou a perícia no momento processual adequado, o que fez com que ela perdesse a oportunidade de produzir a prova. 
 
Na análise do mérito, o relator destacou, ainda, que, em depoimento, ela própria disse ter permanecido no imóvel pelo fato de o ex-marido ter autorizado sua utilização. E concluiu: "Aquele que possui o imóvel por mera liberalidade do proprietário, mediante permissão ou tolerância, não pode adquirir a propriedade do bem por meio da usucapião, porquanto não possui ânimo de dono, requisito indispensável para a caracterização da prescrição aquisitiva." O voto foi referendado pelos demais desembargadores.
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do TJMG)
 

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