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15/07/2023

MCMV amplia editais eletrônicos de alienação fiduciária

Programa atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil ao ano, na zona rural

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14), a Lei nº 14.620/2023, que retoma o programa Minha Casa, Minha Vida e inclui alterações no texto com impactos diretos nos serviços de Registros de Imóveis.

A principal delas é o art. 28, que altera os artigos 27 e 37-C da Lei nº 9.514/1997, incluindo a previsão legal de publicação de editais eletrônicos nas alienações fiduciárias em todo o país. Isso vale não só para os editais de competência dos oficiais de Registro de Imóveis em que o devedor fiduciante não é encontrado para ser intimado, mas também para os editais eletrônicos de leilões relacionados à alienação fiduciária. Conforme o novo texto, “os leilões e a publicação dos respectivos editais poderão ser realizados por meio eletrônico" (§ 10) e "os editais previstos nesta Lei poderão ser publicados de forma eletrônica" (Art. 37-C).

“Antes, apenas alguns estados possuíam regulamentação própria relacionada ao tema. Agora isso foi normatizado nacionalmente, trazendo maior segurança jurídica para o procedimento de utilização dos editais eletrônicos, com previsão na própria Lei que regula a atividade”, avalia o presidente do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Flaviano Galhardo.

Outro ponto importante foi a modificação da retificação na Lei nº 6.015/1973. O artigo 23 do atual MCMV altera o art. 213, § 17, da Lei de Registros Públicos, dando opções ao registrador. “Se não localizar o dono do imóvel, o titular de domínio do imóvel ou o confrontante na retificação, você pode colher anuência ou notificar o ocupante. Já os interessados não identificados também poderão ser intimados por edital eletrônico. Isso facilitará o procedimento de retificação nessas circunstâncias”, avalia.

A atualização da Lei também prevê o uso de assinaturas avançadas para contratos de financiamento imobiliário, entre outras alterações. “O texto da MCMV, no que diz respeito ao Registro de Imóveis, vem somar à construção do serviço digital, preservando os avanços conquistados na Lei nº 14.382/2022”, conclui o presidente do RIB.

Saiba mais sobre a Lei publicada.

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