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22/06/2026

Título inválido não legitima posse de terreno

Entendimento que baseou decisão recente do TRF-1 beneficiou comunidade quilombola no Tocantins

Ao acatar recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Fundação Cultural Palmares (FCP), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou uma comunidade quilombola a permanecer no território em que reside, por considerar nulo um título de propriedade empregado para validar pedido de reintegração de posse.
 
A área em disputa, que fica sobreposta à faixa ocupada pela comunidade, havia sido delegada à autora do pedido de reintegração pela Vara Federal Cível e Criminal de Gurupi/TO, sob a alegação de que um acordo judicial com obrigações mútuas teria sido descumprido, o que impunha a desocupação da área no prazo de um ano. Isso depois de o próprio juiz responsável pela análise do caso ter reconhecido a nulidade da tratativa, pelo fato de ter sido homologada por juízo incompetente.
 
Alegações
Ao indicar uma contradição entre a fundamentação, que reconheceu a nulidade do acordo, e a autorização dada para a reintegração de posse, o MPF argumentou que um título que não tem validade não pode produzir efeitos jurídicos. O Incra e a FCP, por sua vez, alegaram se tratar de território protegido por decreto federal.
 
Para o TRF-1, o juizado de primeira instância incorreu em uma "incoerência lógica". E, ao descartar o acordo firmado entre a autora da ação e uma das lideranças da comunidade, o relator do processo, desembargador Eduardo Martins, sustentou que um integrante isolado não detém poder sobre um território, que é de natureza coletiva. 
 
Também observou que a proteção jurídica conferida às comunidades quilombolas não se limita à titulação formal e, por esse motivo, a decisão da Vara Federal Cível e Criminal de Gurupi desconsiderou "a especial tutela conferida às populações tradicionais, cuja proteção visa assegurar não apenas a terra, mas também sua identidade, cultura e modo de vida", sublinhou.
 
Clique aqui para acessar a decisão
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Conjur)
 

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