29/05/2025
Documento destaca avanços, desafios regionais e ações de apoio técnico
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) encaminhou à Corregedoria Nacional de Justiça, no dia 23 de maio, um ofício detalhado sobre a implementação do Provimento CNJ n.º 143/2023, que instituiu o Código Nacional de Matrícula (CNM) e determinou a digitalização e estruturação dos dados registrais.
Com a data-limite encerrada em 25 de maio, o documento, assinado pelas lideranças do ONR, do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e da presidência do CD/ONR, registra que mais de 94% do acervo nacional já foi digitalizado e está disponível no sistema. As pendências restantes concentram-se em serventias pequenas, especialmente no Norte e Nordeste, com acervos ainda totalmente manuscritos.
Entre as iniciativas destacadas estão o Programa de Inclusão Digital (PID), que viabilizou mais de três mil equipamentos e a digitalização de mais de um milhão de páginas, a expansão da capacitação via Educa RI, o uso crescente da ferramenta de automação IARI e os Encontros de Aceleração nos estados com maior passivo digital.
O documento sugere que os desdobramentos regulatórios sejam conduzidos com atenção às desigualdades estruturais. O presidente do RIB, Ari Álvares Pires Neto, ressaltou as dificuldades enfrentadas por oficiais recém-empossados: "converter um acervo manuscrito é um trabalho técnico, demorado e oneroso. A responsabilidade é do titular, sim, mas é fundamental que haja modulação por parte do CNJ para prevenir a abertura de processos administrativos em decorrência de dificuldades reais."
O presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, também reforçou a expectativa de uma abordagem sensível por parte do CNJ: "Montamos um dossiê com indicadores e ferramentas que mostram o esforço coletivo em curso. Esperamos que o CNJ conduza esse processo final com tranquilidade e sensibilidade às realidades locais."
O ofício ainda destaca o apoio técnico constante às unidades, com mais de 22 mil mensagens disparadas individualmente, além do acesso em tempo real das Corregedorias ao módulo de Correição Online e ao Data Lake do ONR.
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