02/06/2025
Texto considera legislações já em vigor e propõe ajustes para segurança jurídica
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 10.375/2018, de autoria do deputado federal Julio Lopes. A proposta trata do uso de meio eletrônico nos registros públicos e busca promover maior segurança jurídica e celeridade nas transações imobiliárias, por meio de alterações na Lei de Registros Públicos e na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
Apresentado em 2018, o texto original do PL propunha a concentração das informações imobiliárias em um único sistema eletrônico, comparando a matrícula do imóvel ao modelo do Renavam. Segundo Julio Lopes, o objetivo era dar fim ao "labirinto burocrático" enfrentado por quem deseja comprar um imóvel, garantindo maior transparência e modernização ao mercado imobiliário.
Na análise mais recente, o relator na CFT, deputado Aureo Ribeiro, destacou que os principais pontos do PL já foram contemplados pelas Leis ns. 14.382/2022 e 14.711/2023. Por isso, apresentou um substitutivo que trata de ajustes pontuais, como a cobrança de emolumentos em caso de encerramento de matrícula com base na menor faixa da tabela estadual, reduzindo custos para o cidadão.
O novo texto também propõe a validade máxima de 20 dias úteis da certidão do imóvel da circunscrição anterior para abertura de matrícula em nova circunscrição, além de restringir a abertura da matrícula apenas ao interessado. As medidas visam aumentar a segurança do procedimento e evitar fraudes.
O projeto já está em poder da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e aguarda designação de relator.
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