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18/08/2025

Receita Federal regulamenta o Cadastro Imobiliário Brasileiro

Norma dispõe sobre uso do CIB e do Sinter pelos serviços notariais e registrais

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/08/2025, Edição 155, Seção 1, p. 34) a Instrução Normativa RFB n.º 2.275/2025, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) pelos serviços notariais e de registro. A instrução entrou em vigor imediatamente. 

A norma trata das obrigações atribuídas aos Serviços Notariais e de Registro pela Lei Complementar n.º 214/2025, relativas ao compartilhamento de informações e documentos sobre operações com bens imóveis urbanos e rurais com as administrações tributárias, por meio do Sinter, e à adoção do CIB como identificador único de bens imóveis. 

O art. 5º da Instrução Normativa estabelece que os serviços notariais e registrais devem adotar o código de identificação único no CIB, no prazo definido na Lei Complementar n.º 214/2025. O código deverá constar nos sistemas e documentos lavrados ou registrados. 

Ainda conforme o texto, o descumprimento das obrigações previstas será comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sujeitará o infrator às penalidades determinadas na Medida Provisória n.º 2.158-35/2001, sem prejuízo das sanções aplicáveis pelos órgãos de fiscalização notarial e registral. 

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