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28/04/2026

STJ determina demolição de imóvel erguido em área de proteção

Para o órgão, princípios da proporcionalidade e da razoabilidade não podem se sobrepor às determinações do Código Florestal

Por decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, uma residência erguida a 16 metros da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, terá que ser demolida para atender ao que estabelece o artigo 4º do Código Florestal. Pela norma, o terreno ocupado pela construção é considerado Área de Preservação Permanente (APP) e, por isso, deve ser protegido. 
 
Antes da sentença ter sido proferida, o Tribunal Regional Federal da 4ª Regional havia entendido que o imóvel poderia ser mantido no local, pelo fato de se encontrar em área urbana consolidada, sem a presença de vegetação nativa e dotada de infraestrutura completa. Por conta disso, a demolição não resultaria em benefício ambiental relevante.
 
Não foi assim, no entanto, que entendeu o ministro Heman Benjamin, para quem a teoria do fato consumado não se aplica ao Direito Ambiental e, por isso, determinou a derrubada da propriedade. Ou seja, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade não podem ser usados como justificativa para que um imóvel tenha sido erguido em APP. Sucessora de Benjamin, a ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve a decisão, no que foi acompanhada pelo voto unânime dos colegas.
 
"Situações consolidadas não podem ser utilizadas como justificativa para a perenização de infrações às leis de preservação ambiental, não havendo falar em teoria do fato consumado em relação à proteção ao meio ambiente", sentenciou a ministra.
 
Fonte: Conjur
 

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