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09/07/2026

Alerta de 2º RI revela fraude imobiliária em Ribeirão Preto

Ilegalmente transferido, imóvel foi usado como garantia para obtenção de financiamento bancário

Em maio, após ter sido alertada por uma escrevente do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP de que um apartamento que lhe pertencia, avaliado em R$ 1,8 milhão, havia sido transferido a um terceiro, a advogada Gislaine Aparecida Ribeiro Miguel concluiu ter se tornado vítima de estelionato.  A intenção de quem praticou o golpe foi a de oferecer o imóvel como garantia para a obtenção de um financiamento bancário de R$ 1,4 milhão, obtido junto a uma instituição financeira.
 
"Eu não vendi o apartamento. Desconheço tudo. A documentação é falsa", disse a advogada em entrevista concedida em junho à EPTV, afiliada da TV Globo em Ribeirão Preto.
 
Ao ser informada da transação, Gislaine compareceu ao 2º RI, onde tomou conhecimento de que um contrato com alienação fiduciária em favor do banco havia sido registrado. Em seguida, procurou a Central de Polícia Judiciária de Ribeirão Preto para registrar um boletim de ocorrência, quando disse jamais ter autorizado a transação, que ela e o marido tiveram suas assinaturas falsificadas e que só ficou sabendo da venda graças ao alerta do cartório. Foi o que a levou a recorrer à Justiça para bloquear a matrícula do imóvel e impedir que uma nova transferência fosse feita. 
 
Ao investigar o caso, a polícia, por sua vez, soube, por meio da gerente do banco responsável pela concessão do empréstimo, que o suposto comprador havia comparecido à agência em abril para assinar o contrato.
 
Alerta
Segundo Mari Lúcia Carraro, oficiala do 2º RI de Ribeirão Preto, ao analisar a matrícula, uma escrevente constatou que, há pouco mais de três anos, a propriedade havia sido transferida para uma terceira pessoa - o que a levou a entrar em contato com a advogada, que afirmou desconhecer tanto o procedimento quanto a assinatura nele lançada. 
 
"Além da instrução da parte interessada para tomar as medidas cabíveis, foi instaurada investigação interna para verificar a existência de eventuais outras operações com características semelhantes, considerando especialmente o histórico de solicitação prévia de certidão de matrícula, o nome e telefone da parte solicitante", conta a oficiala.
 
Ela observa que é praxe na serventia entrar em contato com o proprietário dominial sempre que o título prenotado apresenta qualquer circunstância objetiva que destoe do padrão normalmente observado. E, nos casos em que há indícios de fraude, o proprietário é orientado a registrar boletim de ocorrência, comunicar a instituição financeira envolvida e buscar tutela jurisdicional adequada para eventual bloqueio da matrícula.
 
Ainda de acordo com a oficiala, a sofisticação da fraude de que a advogada se tornou vítima faz com que a prevenção não dependa exclusivamente da vontade do proprietário do imóvel. "Há previsão expressa na legislação para celebração de instrumentos particulares, independentemente do valor da transação, para contratos firmados por entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, aos quais atribui-se o caráter de escritura pública. Além disso, todos os contratos referidos na Lei nº 9.514/1997 podem ser pactuados também por instrumento particular com efeitos de escritura pública", acrescenta. Testemunhas e reconhecimento de firma, por sua vez, são dispensados nessas situações por expressa previsão legal.
 
Fato é, no entanto, que o zelo com que o 2º RI de Ribeirão Preto atuou foi essencial para que uma fraude fosse detectada e a vítima pudesse tomar as providências cabíveis para invalidá-la e resguardar seus direitos de proprietária. 
 
Registro de Imóveis do Brasil

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