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07/07/2026

Penhora de imóvel de homônimo rende condenação a credora

Associação foi obrigada a arcar com custas processuais e honorários advocatícios decorrentes de embargos

Uma associação de crédito catarinense foi condenada a arcar com custas processuais e honorários advocatícios por ter indicado à penhora imóvel pertencente a um homônimo do executado. A decisão é da 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), para quem o descuido obrigou a propositura de embargos de terceiro.
 
Na origem do caso, a associação indicou para penhora um imóvel registrado em nome de uma mulher cujo marido tinha o mesmo nome do executado. Surpreendidos pela constrição, os proprietários não tiveram alternativa senão recorrer a embargos para que a medida fosse suspensa - providência acatada pela 8ª Vara Cível de Joinville/SC, que determinou o imediato cancelamento da penhora. Adicionalmente, os embargantes foram condenados ao pagamento das custas processuais.
 
Consulta ao CPF
Ao recorrerem da sentença, os proprietários alegaram que o ingresso da ação havia sido motivado exclusivamente pelo fato de a associação não ter se acautelado para prevenir o erro. Defenderam, ainda, a aplicação do princípio da causalidade e da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Ao analisar o caso, o TJSC argumentou que, na execução, já era possível saber que não constavam imóveis registrados em nome do executado. Além disso, a associação não se ateve a outros elementos que pudessem individualizar de forma correta o proprietário, como a consulta ao CPF. "É inequívoco que a constrição decorreu de conduta da embargada, que, ao indicar bem de possível homônimo sem a devida diligência, deu causa ao ajuizamento da demanda", observou o desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto.
 
Ao fim do impasse, foi fixado percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa a título de custas processuais e honorários advocatícios a serem assumidos pela associação.
 
Registro de Imóveis do Brasil, com informações do Migalhas
 

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