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07/07/2026

Proprietários podem assumir dívida do condomínio em que moram

Inclusão em polo passivo é aceitável em razão da natureza da despesa

Dada a natureza propter rem da despesa, proprietários de imóveis podem ser incluídos em polo passivo para quitação de dívida do condomínio em que residem. Para isso, entretanto, é indispensável citação prévia que garanta a ampla defesa antes que eventuais bloqueios financeiros se efetivem.
 
Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) redirecionou, recentemente, a execução de uma dívida de um edifício localizado em Curitiba, não sem antes determinar que os proprietários das unidades fossem informados e pudessem se manifestar a respeito.
 
Origem
Após tentativas frustradas de localização de ativos financeiros por meio do sistema eletrônico judicial, destinados a satisfazer a cobrança de valores correspondentes a uma quebra de contrato, uma prestadora de serviços condominiais requereu à Justiça a penhora das cotas a serem pagas por cinco moradores. O objetivo era que, em vez de depositarem os valores na conta do condomínio, eles o fizessem em juízo - solicitação negada pela 5ª Vara Cível de Curitiba, sob a justificativa de que a providência exigiria dos proprietários a compreensão dos requisitos processuais para que os depósitos fossem corretamente efetuados.  
 
Em seguida, ao analisar o Agravo de Instrumento levado ao TJPR pela credora, o relator acatou apenas em parte o pedido, ao alegar que, como o condomínio é um ente despersonalizado, suas despesas têm natureza propter rem, o que autoriza a responsabilização dos condôminos pelo débito, na proporção de suas frações ideais.
 
Ao mesmo tempo, por se tratar de uma medida de exceção, o pedido de depósito imediato não se justificaria.
 
"De todo modo, ainda que se reconheça a referida possibilidade, imprescindível sua prévia citação, para que lhe seja oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual não merece provimento o pedido da agravante no sentido de que sejam os condôminos intimados para que, desde logo, depositem nos autos os valores devidos ao condomínio devedor", sentenciou o desembargador Victor Martim Batschke.
 
Registro de Imóveis do Brasil, com informações do Conjur
 

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