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14/05/2026

Certificação de imóvel rural acima de 100 ha é restabelecida

Decisão da Justiça Federal do Maranhão tem alcance nacional

Ao suspender parcialmente os efeitos do Decreto 12.689/2025, que havia estendido até 2029 a exigência de georreferenciamento de imóveis rurais em operações de compra/venda, desmembramento e remembramento, a Justiça Federal do Maranhão tornou novamente obrigatória a certificação de propriedades com área equivalente a 101 hectares ou mais. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (14) e alcança todo o território nacional.
 
Até a publicação do Decreto 12.689, a obrigatoriedade variava conforme o tamanho dos imóveis e propriedades consideradas grandes já eram obrigadas a apresentar a certificação georreferenciada para atos registrais. Com a regra editada no ano passado, o cronograma válido até então foi extinto e um prazo único (21 de outubro de 2029) foi fixado para todo e qualquer imóvel.
 
Ao deferir de forma parcial tutela de urgência solicitada por meio de ação popular, o SJ/MA restabeleceu a exigência imediata de certificação para propriedades cujos prazos se encontravam vencidos antes da edição do Decreto 12.689. Ou seja, a prorrogação permanece válida, por enquanto, somente para imóveis com área inferior a 101 hectares.
 
"A medida adequada é o deferimento parcial da tutela de urgência, para suspender os efeitos do Decreto n.º 12.689/2025 apenas quanto aos imóveis rurais cujos prazos de exigência de georreferenciamento já estavam vencidos segundo o regime anterior, preservando-se, provisoriamente, a eficácia do decreto quanto aos imóveis rurais com área inferior a 101 hectares, até ulterior deliberação judicial, após a complementação das informações técnicas pela União, pelo INCRA e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar", sentenciou o juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 3ª vara Cível da SJ/MA
 
O georreferenciamento define de forma precisa a localização e os limites de imóveis rurais por meio de coordenadas geográficas certificadas pelo Incra e é utilizado para prevenir sobreposição de áreas, fraudes registrais, grilagem de terras e conflitos fundiários.
 
Clique aqui para acessar a decisão.
 
Com informações do Migalhas
 

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