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31/07/2025

CGJ-RS altera norma sobre desconto em emolumentos

Nova redação amplia redução para 50% em caso de primeira aquisição residencial

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou na última terça-feira, 29 de julho, o Provimento nº 36/2025, que modifica os parágrafos 6º e 7º do artigo 431 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). A atualização trata da aplicação da redução de emolumentos em registros relacionados à primeira aquisição imobiliária com finalidade residencial. 

Com a nova redação, os emolumentos nos atos relacionados à primeira aquisição residencial financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou pelo Programa Minha Casa, Minha Vida devem ser reduzidos em 50%, calculados sobre o valor total do imóvel - e não apenas sobre a parte financiada, como ocorria anteriormente. O desconto deve constar de forma expressa no Recibo de Emolumentos e se aplica a todos os atos praticados, exceto à emissão de certidões. 

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