CNJ altera regras de acesso à informação nos cartórios
Área de transparência nos sites das serventias deverá apresentar novos itens obrigatórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou uma alteração pontual na forma como as serventias extrajudiciais devem cumprir a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com a Resolução CNJ n.º 670/2025, publicada em 23 de dezembro, os cartórios não serão obrigados a informar a remuneração do oficial em seus sites oficiais, porém ainda devem apresentar dados sobre emolumentos e despesas.
Segundo a nova redação do art. 6º, § 3º, da Resolução CNJ n.º 215/2015, as serventias ainda devem criar o campo "Transparência" em seus sites e disponibilizar, mensalmente, as receitas provenientes da cobrança de emolumentos e as despesas públicas, como as destinações para o Fundo de Reaparelhamento da Justiça, o Fundo de Compensação e para outros fundos especiais.
Além disso, foi estabelecido que a Corregedoria Nacional de Justiça, as corregedorias estaduais e os demais órgãos de controle terão acesso a todos os dados, inclusive sobre remuneração do tabelião ou do registrador. Terceiros legitimamente interessados também podem ter acesso a esses dados sobre a parcela privada por meio de um requerimento administrativo, encaminhado à corregedoria estadual.
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