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31/12/2025

MP amplia prazo para identificar terras em rios e no litoral

Medida pretende garantir mais tempo para conclusão do trabalho em escala nacional

A União ganhou mais três anos para identificar as terras públicas de sua propriedade que estão localizadas nas margens de rios e no litoral. O prazo inicial estabelecido se encerraria em 31 de dezembro de 2025, mas foi ampliado para 31 de dezembro de 2028 após a publicação da Medida Provisória n.º 1.332/2025 no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 30 de dezembro.
 
A data limite para demarcação das terras havia sido estabelecida na Lei da Regularização Fundiária (Lei n.º 13.465/2017). Na época da publicação do texto, a União estimava que só 1% das margens de rios federais navegáveis e 23,3% dos terrenos da Marinha e de áreas acrescidas, como aterros, estavam devidamente identificados. 
 
Esse baixo índice era visto como um problema, pois saber com exatidão quais são as terras de sua propriedade e realizar a demarcação oficial é essencial para o poder público utilizar, alugar e fiscalizar o uso - garantindo que praias e margens dos rios sejam utilizadas pela população gratuitamente -, além de possibilitar a realização de ações para proteger áreas ambientalmente sensíveis.
 
Próximos passos
Medidas provisórias são normas com força de lei, editadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência para o país. Para se converter em lei ordinária, devem ser apreciadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 60 dias - com o prazo podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo caso a votação não tenha sido concluída nas duas casas. Caso a proposta não seja avaliada em até 45 dias, entra como regime de urgência na Casa em que estiver tramitando. Entenda como é o processo completo.
 
Fonte: Agência Senado
 

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