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16/06/2026

Construtor é condenado por anunciar venda antes do registro

Decisão foi tomada por juiz da comarca de Itapema, em Santa Catarina

Recentemente, um juiz da Vara Criminal da Comarca de Itapema (SC) condenou um empresário da construção civil por ter anunciado a venda de unidades de um empreendimento imobiliário antes de registrar a incorporação. Para o magistrado, ao ter violado o previsto no artigo 65 da Lei n.º 4.591/1964, o administrador causou prejuízo aos consumidores e feriu o direito à concorrência das empresas que atuam no mercado. 
 
Além de ter sido condenado à pena de um ano de reclusão em regime aberto, substituída posteriormente por prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos e multa de cinco salários mínimos, ele terá que arcar com uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor sujeito a correção monetária e acréscimo de juros a partir do trânsito em julgado da ação.
 
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Conforme denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, entre os anos de 2019 e 2022, o empresário anunciou a venda de unidades de um empreendimento residencial e, somente em abril de 2023, efetuou o registro da incorporação imobiliária. Ou seja, o material publicitário foi veiculado sem que a incorporação dispusesse da documentação exigida por lei para comercialização.
 
Na análise do caso, o juiz responsável considerou que o registro deveria ter precedido a divulgação e a negociação, de modo a proteger os compradores.
Ainda de acordo com o magistrado, além de respeitar os interesses individuais de possíveis compradores, o setor de construção civil deve observar valores coletivos relativos à confiança pública, à ordem urbanística e à regularidade do mercado imobiliário.
 
Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Conjur)
 

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