25/06/2024
RIB detalha procedimento da execução do crédito hipotecário sob a nova legislação
A Lei Federal nº 14.711/2023, conhecida como o Marco Legal das Garantias, realizou mudanças significativas no sistema de crédito e garantias reais no Brasil. Publicada em 30 de outubro de 2023, ela tem como objetivo aperfeiçoar, diversificar e simplificar os procedimentos de constituição e execução das garantias reais, incentivando a expansão e o acesso ao crédito no país. E uma das inovações é o processo extrajudicial de execução dos créditos garantidos por hipoteca, expandindo seu escopo de aplicação para além dos casos previstos no Decreto-Lei nº 70/1966.
Para orientar sobre essas mudanças, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) elaborou a Nota Técnica nº 03/2024, que detalha as diretrizes sobre a aplicação das atualizações legislativas na execução extrajudicial do crédito hipotecário. A nota visa uniformizar o processo em âmbito nacional, contribuindo para a formação de um ambiente de negócios mais seguro e eficiente.
A nova forma processual de excussão da garantia hipotecária fortalece a extrajudicialização, delegando a atribuição de conduzir a formalização de atos declaratórios, constitutivos e executórios aos serviços registrais. Essa medida busca modernizar e aprimorar os serviços prestados pelos oficiais de Registro de Imóveis, conforme as diretrizes estabelecidas pelo RIB.
A Nota Técnica nº 03/2024 foi elaborada por uma equipe composta pelo assessor jurídico do RIB, Bernardo Chezzi, e pelos registradores Christian Lunardi Favero (SC), Eduardo Arruda Schroeder (SC), Hermano Soar (SC), José Paulo Baltazar Junior (MS) e Sergio Cupolino (SC). A aprovação foi concedida pelo Conselho de Administração do RIB.
Para mais detalhes e orientações completas, acesse a Nota Técnica nº 03/2024 na íntegra.
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