17/08/2023
Documento elaborado pela Assessoria Jurídica do RIB foi revisado e validado pelos presidentes das entidades estaduais associadas
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) elaborou a Nota Técnica nº 02/2023, com o objetivo de orientar sobre a forma adequada de realização da cobrança dos emolumentos nos empreendimentos financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Nota Técnica foi elaborada pela Assessoria Jurídica da entidade nacional e passou por revisão e validação dos presidentes das associações estaduais integrantes. O documento é destinado a todos os registradores imobiliários.
A solicitação inicial de produção do conteúdo de orientação partiu da entidade associada, o Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (Cori-SC), com o objetivo de esclarecer a interpretação a ser dada ao artigo 43-B da Lei nº 11.977/2009, com a redação alterada pela Lei nº 14.620/2023. A alteração mencionada dispõe que os descontos de 50%, devidos nos emolumentos concernentes aos atos de alienação pelo incorporador dos novos imóveis financiados no Programa Minha Casa, Minha Vida, aplicam-se também aos atos correspondentes nos demais programas financiados pelo FGTS.
Em suma, a nota produzida pelo RIB recomenda aos registradores que, nos casos de recepção de títulos relativos à alienação, às garantias reais e aos demais atos relativos a novos imóveis residenciais financiados com recursos do FGTS, concernente à alienação pelo incorporador ao adquirente no Programa Casa Verde Amarela ou no Programa Minha Casa Minha Vida, apliquem a redução emolumentar prevista no art. 43, inciso II, da Lei nº 11.977/2009, na dicção do art. 43-B, cuja redação foi dada pela Lei nº 14.620/2023, observando-se ainda o artigo 42, §2º, da Lei nº 11.977/2009.
Leia a Nota Técnica nº 02/2023 na íntegra
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