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16/03/2026

Recibo de compra e venda é considerado justo título

STJ decide que documento é válido como prova para instruir ação de usucapião urbana

Em julgamento recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado válido para instruir pedido de usucapião urbana. 
 
O colegiado acompanhou, por unanimidade, entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora de processo em análise, que concluiu que o documento é o bastante para caracterizar justo título, condição prevista no artigo 1.242 do Código Civil para determinadas modalidades de usucapião. Em sua decisão, a magistrada apresentou apenas uma ressalva: a existência do recibo de compra e venda não dispensa a comprovação do tempo de posse exigido por lei.
 
Ainda conforme a relatora, análise aprofundada sobre o significado jurídico da expressão ?justo título? apontou que o documento é suficiente, desde que os demais requisitos legais para a efetivação de usucapião tenham sido observados.
 
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Fonte: Migalhas
 

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