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13/07/2026

Justiça condena ex-marido por violência patrimonial

Durante nove anos, ele explorou de forma exclusiva imóveis mantidos em copropriedade

Um homem foi condenado, recentemente, a indenizar a ex-mulher por ter explorado sozinho imóveis pertencentes a ambos em regime de copropriedade. Isso porque a 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO entendeu estar diante de um caso de violência patrimonial - e não de um mero inadimplemento contratual.
 
O processo teve origem em uma ação de separação litigiosa, por meio da qual foi estabelecido que determinados imóveis seriam mantidos em condomínio, com titularidade de 50% para cada ex-cônjuge. Desde a separação de fato, no entanto, o ex-marido se apossou de forma exclusiva dos bens e se apropriou integralmente dos valores obtidos com sua exploração econômica, sem que a autora tivesse direito à parte que lhe cabia.
 
Como não cabia rediscutir a titularidade de móveis, já definida por decisão transitada em julgado, a juíza responsável pela análise do caso se ateve à apuração dos efeitos patrimoniais decorrentes da exploração exclusiva pelo ex-marido. E, ao levar em conta a gravidade da conduta e o fato de ela ter perdurado por nove anos, ela fixou a indenização a ser paga pelo ex-marido.
 
"Configurou verdadeira violência patrimonial, consistente na apropriação exclusiva e continuada do patrimônio comum, mediante esvaziamento do conteúdo econômico do direito da autora, impedindo-a, por longo período, de exercer faculdades elementares inerentes ao direito de propriedade já reconhecido por Decisão Judicial transitada em julgado", sentenciou a juíza Karine Unes Spinelli.
 
Além da indenização, a magistrada considerou que a autora teria direito a receber metade dos rendimentos decorrentes da exploração econômica dos imóveis durante o período em que se viu privada da posse.
 
Na mesma sentença, ela observou que o Código Civil garante a todos os condôminos o direito aos frutos produzidos por patrimônio compartilhado e, quando isso não ocorre, gera-se o dever de indenização por aquele que os explora de forma exclusiva.
 
Registro de Imóveis do Brasil, com informações do TJGO
 

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