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17/10/2024

ONR publica ITN sobre assinaturas eletrônicas

Nova instrução técnica reforça segurança nos registros de imóveis

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou, em 11 de outubro de 2024, a Instrução Técnica de Normalização nº 02/2024 (ITN nº 02), que estabelece critérios para o uso de assinaturas eletrônicas em atos de registro de imóveis, baseados na Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI).

A nova regulamentação tem o objetivo de reforçar a segurança e simplificar os processos de assinatura eletrônica, garantindo que apenas assinaturas avançadas ou qualificadas sejam utilizadas em documentos como constituição, transferência, modificação e extinção de direitos reais sobre imóveis. O uso de assinaturas digitais reconhecidas, como as baseadas na ICP-Brasil, e-Notariado e IdRC, assegura conformidade com os mais altos padrões de segurança jurídica.

A instrução também destaca a interoperabilidade entre os sistemas de registro eletrônico e as plataformas de assinatura eletrônica, permitindo que transações imobiliárias sejam realizadas de forma mais ágil e segura. A lista LSEC-RI será atualizada regularmente, garantindo que as assinaturas eletrônicas atendam aos requisitos estabelecidos pelo Comitê de Normas Técnicas do ONR.

A ITN nº 02 já está em vigor, trazendo maior eficiência e confiabilidade para o setor imobiliário.

Clique aqui para acessar a íntegra da resolução.

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